Autoriza a implantação e funcionamento da FEIRA DE ARTE E ARTESANATO – denominada “Feira de Arte, Cultura, Artesanato e Gastronomia da Praça Santo Eduardo – FEPRAÇA”, conforme especifica.
PORTARIA nº 37/SUB-MG/GAB/2021
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, as quais outorgaram a competência da Administração MunicipaI no âmbito das Subprefeituras, a quem cabe a decisão, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de projetos de fomento a atividades artístico-culturais na região da Vila Maria / Vila Guilherme / Vila Medeiros, tendo em vista a égide do Decreto Municipal nº 43.798/2003.
CONSIDERANDO o empenho desta administração em propiciar novas frentes de trabalho, com a consequente geração de rendas;
CONSIDERANDO, ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada por representar a manifestação cultural do povo;
RESOLVE:
1. Autorizar a implantação e funcionamento da FEIRA DE ARTE E ARTESANATO – denominada “Feira de Arte, Cultura, Artesanato e Gastronomia da Praça Santo Eduardo – FEPRAÇA”, criada pela portaria 18/SUB-MG/GAB/2021, com realização inicialmente de quinta feira e sábado no horário das 09 às 18 horas, na Praça Santo Eduardo – Vila Maria.
2. Fixar em 28 (vinte e oito) vagas disponíveis em edital para tal feira, somando as vagas remanescentes que venham existir nas outras feiras que venham a ser criadas nos distritos desta Subprefeitura, sendo que todas essas serão preenchidas obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 43.798/03, podendo este número ser ampliado ou reduzido, em conformidade com o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem;
3. Fica atribuída uma vaga para a Supervisão de Saúde desta Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme nos termos do Artigo 9º da Lei 13.399/2002.
4. Distribuir as vagas ora disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades no art. 3º, do Decreto nº 43.798/03, regulamentador da matéria.
5. Padronizar o modelo, as metragens do equipamento e do espaço a ser ocupado por expositores, conforme segue: Grupo Artesanato, Grupo Artes Plásticas, de 1,20mt (Frente) X 1,00mt (Profundidade) Grupo Comidas Típicas, Grupo Plantas Ornamentais e Grupo Antiguidades com barracas 2mt (Frente) X 2mt (Profundidade) ou 3mt (Frente) X 3mt (Profundidade) a ser estudado o caso mais adequado ao local pela Supervisão de Cultura.
6. Determinar que todos os expositores cumpram rigorosamente, o estabelecido na legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente no que tange à questão da limpeza e saúde pública.
7. Determinar, ainda que os integrantes do grupo de Comidas Típicas cumpram, rigorosamente, o estabelecido no Código Sanitário Municipal de Alimentos.
8. A Supervisão de Cultura ficará responsável pela implementação da “Feira de Arte, Cultura, Artesanato e Gastronomia da Praça Santo Eduardo – FEPRAÇA”.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo