Altera Comissão Especial de Implementação de Feiras Culturais e Artesanatos na região da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA nº 013/SUB-MG/GAB/2021
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, com as alterações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 57.576/17, as quais outorgaram a competência da Administração MunicipaI no âmbito das Subprefeituras, a quem cabe a decisão, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de projetos de fomento a atividades artístico-culturais na região da Vila Maria / Vila Guilherme / Vila Medeiros, tendo em vista a égide do Decreto Municipal nº 43.798/2003.
RESOLVE:
I – ALTERAR a COMISSÃO ESPECIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE FEIRAS CULTURAIS E ARTESANATOS na região da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, na seguinte conformidade:
Eloa Orsi Pinto dos Santos – RF 806.893.3
Luis Roberto Galvão Caricati – RF 725.376.1
Irval Gimenes Peres – RF 578.456.5
Rodrigo Carvalho Mazieri – RF 887.835.8
Waldir Mazzei de Carvalho – RF 808.191.3
II – Compete à Comissão:
a) desenvolvimento do trabalhos;
b) levantamento da demanda;
c) planejamento e organização das atividades;
d) elaboração dos editais e chamamento público;
e) julgamento das propostas dos interessados.
III – A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo das funções nas respectivas unidades.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo