CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 1 de 22 de Janeiro de 2019

Autoriza o horário de funcionamento da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia na Praça Santo Eduardo conforme especifica.

PORTARIA Nº 001/SUB-MG/GABINETE/2019

DÁRIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, com as alterações estabelecidas pelo Decreto Municipal 57.576/17, as quais outorgaram a competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras e aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de projetos de fomento a atividades artísticas culturais na região da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, tendo em vista a égide do decreto Municipal 43.798/2008.

CONSIDERANDO o interesse público e aplicação de bons parâmetros e a boa gestão da Feira de Artes, Artesanato e Gastronomia da Praça Santo Eduardo instituída através de instrumento público realizado no âmbito desta Subprefeitura através do EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 87/PR-MG/GAB/2017.

RESOLVE

Autorizar o funcionamento da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia na Praça Santo Eduardo, nos seguintes dias e horários:

? Quinta - feira: das 09h00 às 17h00

? Sábados: das 09h00 às 17h00

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo