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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 51 de 19 de Agosto de 2026

Define os horários padronizados de serviço na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé.

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 051 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

 

Define os horários padronizados de serviço na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé.

 

Processo SEI nº 6056.2026/0007522-3

 

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos horários de serviço das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Subprefeitura Sé;

 

CONSIDERANDO o dever de eficiência da Administração, a realização de atribuições com presteza, eficiência e rendimento funcional na obtenção de resultados positivos para o serviço público;

 

CONSIDERANDO que a uniformização de horários objetiva a otimização dos serviços públicos municipais;

 

CONSIDERANDO o Convênio nº DTP/SGC/SSP-333/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, visando à implantação do Programa Atividade Delegada para o enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente, a segurança e a ordem pública, com jornadas de trabalho em horários diversos;

 

CONSIDERANDO a previsão constante no art. 2º, §2º do Decreto 33.930/1994, que permite o cumprimento da jornada de trabalho em horários diversos do fixados no caput do referido dispositivo, em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, e a critério e responsabilidade da chefia imediata e mediata a que estiver subordinado o servidor, e mediante anuência do titular da Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Além dos horários previstos no art. 2º do Decreto 33.930/1994, os servidores da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé envolvidos na Supervisão da Atividade Delegada ficam sujeitos ao cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias nos horários abaixo uniformizados, respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição:

I - das 6h00 às 15h00;

II - das 7h00 às 16h00;

III - das 14h00 às 23h00;

IV - das 22h00 às 07h00.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 034 SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo