Define os horários padronizados de serviço na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé.
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 051 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Define os horários padronizados de serviço na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé.
Processo SEI nº 6056.2026/0007522-3
O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos horários de serviço das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Subprefeitura Sé;
CONSIDERANDO o dever de eficiência da Administração, a realização de atribuições com presteza, eficiência e rendimento funcional na obtenção de resultados positivos para o serviço público;
CONSIDERANDO que a uniformização de horários objetiva a otimização dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO o Convênio nº DTP/SGC/SSP-333/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, visando à implantação do Programa Atividade Delegada para o enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente, a segurança e a ordem pública, com jornadas de trabalho em horários diversos;
CONSIDERANDO a previsão constante no art. 2º, §2º do Decreto 33.930/1994, que permite o cumprimento da jornada de trabalho em horários diversos do fixados no caput do referido dispositivo, em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, e a critério e responsabilidade da chefia imediata e mediata a que estiver subordinado o servidor, e mediante anuência do titular da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º Além dos horários previstos no art. 2º do Decreto 33.930/1994, os servidores da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé envolvidos na Supervisão da Atividade Delegada ficam sujeitos ao cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias nos horários abaixo uniformizados, respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição:
I - das 6h00 às 15h00;
II - das 7h00 às 16h00;
III - das 14h00 às 23h00;
IV - das 22h00 às 07h00.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 034 SUB-SE/GAB/AJ/2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo