Dispõe sobre a organização do Recesso Compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.
PORTARIA N.º 044-SUB-SÉ/GAB/2018
EDUARDO ODLOAK, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais, pela presente Portaria,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.085/2018 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.496/2018 que, dentre outras providências, altera o Decreto n°58.085/2018;
RESOLVE:
1- As unidades desta Subprefeitura organizarão o Recesso Compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos dos Decretos nº 58.085/2018 e 58.496/2018.
2- O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 26 a 28 de dezembro de 2018 e, na segunda, os dias 02 a 04 de janeiro de 2019.
3- Os Coordenadores, Supervisores e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
4- As chefias deverão elaborar escala de revezamento e acompanhar seu cumprimento, devendo uma cópia dessa escala ser encaminhada à SUGESP até o dia 05 de dezembro de 2018, devendo ainda conter assinatura da Chefia.
5- Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 03 de dezembro de 2018, impreterivelmente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
6- A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
7- A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.
8- Os participantes do recesso compensado não poderão ter as faltas abonadas;
9- O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
10- O servidor que iniciar período de férias após as comemorações de fim de ano deverão efetuar compensação no (1º) primeiro dia de retorno ao trabalho.
11- O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.
12- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo