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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 42 de 27 de Novembro de 2018

Autoriza que os permissionários que detenham o regular Termo de Permissão de Uso cadastrado na Prefeitura Regional da Sé, de todas as categorias, possam exercer suas atividades até o final do mês de dezembro de 2018.

GABINETE DO SUBPREFEITO

SEI 6056.2018/0001992-2

PORTARIA N.º 042-PR-SÉ/ GAB/ 2018

EDUARDO ODLOAK, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO a Lei 11.039/91 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 42.600/02, que estabelece o exercício do comércio e prestação de serviço de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria 049/SP-SÉ/GAB/2016 que dispõe acerca do horário de funcionamento determinado por esta Prefeitura Regional;

CONSIDERANDO o grande número de ambulantes na região central do Município de São Paulo, e a proximidade do período das festividades natalinas e de final de ano,

RESOLVE:

1.AUTORIZAR que os permissionários que detenham o regular Termo de Permissão de Uso cadastrado nesta Prefeitura Regional, de todas as categorias, possam exercer suas atividades até o final do mês de dezembro de 2018, de segunda a sábado das 08:00 às 20:00 horas e nos domingos das 9:00 até as 16:00 horas.

2.Os permissionários deverão se atentar a manutenção e limpeza do seu local de trabalho, sob pena de aplicação das sanções previstas nas legislações que regula a atividade do comércio ambulante, inclusive com a suspensão do direito de exercer a atividade aos domingos;

3.Algumas autorizações poderão ser suspensas quando estiverem gerando algum tipo de óbice para as festividades programadas para o final de ano.

4.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo