Autoriza o uso da área pública localizada nos baixos do Viaduto Diário Popular pela Associação União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências – UNIVINCO para desenvolvimento de projeto de transbordo de materiais recicláveis.
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N.º 039-SUB-SÉ/ GAB/ 2018
EDUARDO ODLOAK, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2017/2020, singularmente a Meta 24: “Reduzir em 500 mil toneladas o total dos resíduos enviados a aterros municipais no período de 4 anos, em comparação ao total do período 2013-2016”;
CONSIDERANDO que a utilização da área pública localizada nos baixos do Viaduto Diário Popular promoverá o melhor aproveitamento, revitalização e requalificação, bem como impossibilitará uso diverso do local;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o uso da área pública localizada nos baixos do Viaduto Diário Popular, limitado entre a Rua Cavalheiro Basílio Jafet e Avenida do Estado, região central desta Capital, de aproximadamente 500m², pela Associação União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências – UNIVINCO, para desenvolvimento de projeto de transbordo de materiais recicláveis.
2. O projeto referido no item 1, promoverá melhorias no local, bem como manterá, ao menos, um responsável para retirar o matérias recicláveis diariamente, sempre no período da tarde/noite, a fim de não prejudicar a fluidez do trânsito na região, além de cumprir com rigor as normas de segurança, nos termos dos elementos constantes no Sistema Eletrônico de Informação – SEI: 6056.2018/0001356-8.
3. O regular desenvolvimento e cumprimento do projeto mencionado no item 1, será fiscalizado pela Coordenação de Projetos e Obras – CPO desta Subprefeitura.
4. Publique-se e encaminhe para conhecimento da Coordenação de Projetos e Obras – CPO;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo