Autoriza o uso da área pública localizada na Avenida do Estado, lado direito da via, no sentido Ipiranga, contígua ao Terminal de Ônibus Parque Dom Pedro II, pela Guarda Civil Metropolitana – GCM.
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA N.º 019-SUB-SÉ/ GAB/ 2019
ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;
CONSIDERANDO a solicitação elencada em processo administrativo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI: 6029.2019/0000982-4;
CONSIDERANDO que a área pública objeto do pedido de utilização, localizada à adjacência do Terminal de Ônibus Parque Dom Pedro II, é objeto de invasão;
CONSIDERANDO a necessidade da promoção de ações eficientes na preservação do patrimônio imobiliário Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto 48.832/07, que dispõe sobre a competência das Subprefeituras para a vigilância e guarda dos bens imóveis municipais;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o uso da área pública localizada na Avenida do Estado, lado direito da via, no sentido Ipiranga, contígua ao Terminal de Ônibus Parque Dom Pedro II, identificada nos croquis elencados nos documentos: 015127284, 015127477, 015127715 e 015128734, integrantes nos autos Sistema Eletrônico de Informações – SEI:6029.2019/0000982-4, pela Guarda Civil Metropolitana – GCM, vinculada a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, sem prejuízo da análise técnica do pedido de cessão de uso junto ao Órgão competente.
2. Publique-se, em seguida encaminhe para conhecimento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU; Guarda Civil Metropolitana – GCM; Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, vinculada a Secretaria de Licenciamento – SEL;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ARANTES FILHO
SUBPREFEITO
SUB-SÉ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo