CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 162 de 2 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhada no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA nº 162/SUB-PE/GAB/2019, de 02 de setembro de 2019.

O Subprefeito da Penha, THIAGO DELLA VOLPI,, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.643/2019, alterado pelo Decreto nº 58.679/2019, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2019, 

RESOLVE: 

Art.1º As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.643/19 com as alterações do Decreto 58.679/19

Art.2º O recesso compensado compreenderá o período entre os dias 22 a 28/12/19 a semana comemorativa do natal e, o período entre os dias 29/12/19 a 04/01/20 a semana comemorativa do ano novo. 

§ 1º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que: 

a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício; 

b) o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente. 

§ 2º o servidor que integrar as turmas de recesso compensado não poderá ter faltas abonadas.

Art.3º Os Coordenadores, Supervisores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular,  encaminhando a relação de servidores de cada turma de trabalho à SUGESP até 21/10/2019. 

§ 1º Cabe às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas unidades.

Art.4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor. 

Art.5º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

a. Serão descontados os valores devidos a título de auxílio transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades referentes aos dias não trabalhados. 

Art. 6º O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá ao seu horário normal de funcionamento. 

Art. 7º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público. 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo