Dispõe sobre o plantão dos engenheiros, arquitetos, agentes vistores e motoristas alocados na Subprefeitura Lapa.
PORTARIA Nº 005/2023/SUB-LA/G
Dispõe sobre o plantão dos engenheiros, arquitetos, agentes vistores e motoristas alocados na Subprefeitura Lapa.
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas;
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 57.576/17;
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 38.548/1999, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência;
Considerando a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura Lapa;
Considerando, ainda, a necessidade de garantir a ampla divulgação para facilitar o planejamento e a execução das escalas,
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR, que a atuação dos Engenheiros, Arquitetos, Fiscais de Posturas Municipais e Motoristas da Subprefeitura da Lapa, durante sua jornada de trabalho, esteja relacionada à adoção de providências seguras e eficazes no atendimento de situações emergenciais decorrentes de problemas causados pelas chuvas, deslizamentos, incêndios e demais calamidades que venham a ocorrer na jurisdição desta Subprefeitura;
Artigo 2º - Os servidores indicados no artigo anterior atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, conforma as escalas publicadas mensalmente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo