CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 39 de 5 de Novembro de 2019

Revoga a Portaria nº 30/2019/SUB-LA/GAB, que discorre acerca da subordinação da Supervisão Técnica de Planejamento ao Gabinete do Subprefeito.

PORTARIA Nº 39/2019/SUB-LA/GAB

Revoga a Portaria nº 30/2019/SUB-LA/GAB.

O Subprefeito da Lapa, Leonardo Casal Santos, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 13.399/2002, em especial o Art. 9º, e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

CONSIDERANDO a readequação das Coordenadorias de Administração e Finanças e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como do Gabinete desta Subprefeitura,

RESOLVE:

I - Revogar a Portaria nº 30/2019/SUB-LA/GAB, que discorre acerca da subordinação da Supervisão Técnica de Planejamento ao Gabinete do Subprefeito.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo