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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 39 de 15 de Dezembro de 2021

Constitui a Comissão Permanente de Contratação Artística e Cultural no âmbito da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 39/2021/SUB-LA/GAB

A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito Regional a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local e o Decreto nº 54.873/2014 e Decreto nº 56.779/2016.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e os artigos 13 a 17 do Decreto n° 44.279/03;

CONSIDERANDO a importância de analisar, selecionar e indicar eventos, espetáculos de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para atestar o reconhecimento, pela crítica ou pelo público das contratações de natureza artística na jurisdição da Subprefeitura Lapa

RESOLVE:

1. CONSTITUIR a Comissão Permanente de Contratação Artística e Cultural, com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar espetáculos, eventos e projetos culturais e/ou artísticos a serem realizados nos espaços indicados pela Administração na Jurisdição da Subprefeitura Lapa.

2. DESIGNAR os servidores, Diego da Silva França R.F. 890.205.4, Angela da Silva Madureiro R.F. 889.494.9, Josineves Figueiredo R.F. 889.812.0 como integrantes da Comissão Permanente da Subprefeitura Lapa.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo