Designa servidores para atuarem como comissão de gestão e acompanhamento do Contrato de Concessão de Uso n.º 001/SUB-LA/2020 - VIADUTO ANTARTICA
PORTARIA Nº 35/2021/SUB-LA/GAB
Designa servidores para atuarem como comissão de gestão e acompanhamento do Contrato de Concessão de Uso n.º 001/SUB-LA/2020 - VIADUTO ANTARTICA
SEI 6044.2020/0000938-2
A Subprefeita da Lapa, Sra. FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial no art. 9º;
CONSIDERANDO ainda o teor do artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local e disposto no Decreto nº 54.873/2014 e no Decreto nº 56.779/2016,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Concessão de Uso nº 001/SUB-LA/2020 e a complexidade das atividades a serem desenvolvidas pela Concessionária;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a Comissão de Gestão e Monitoramento da Contrato de Concessão de Uso nº 001/SUB-LA/2020, a título oneroso e por tempo determinado de áreas situadas nos baixos e adjacências do Viaduto Oberdan Cattani (Viaduto Antartica), celebrada em 19/02/2021 entre esta Subprefeitura Lapa e a Concesssionária Social Service Comunicação MKT de Responsabilidade LTDA.
Artigo 2º - Caberá à comissão:
I. acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no escopo do Contrato de Concessão de Uso nº 001/SUB-LA/2020;
II. manifestar-se sobre o relatório de pretação de contas a ser apresentado pela Concessionária;
III. Elaborar relatório de acompanhamento das atividades e justificar os descontos possíveis comrelação ao pagamento da contraprestação mensal;
IV. Fazer a interlocução entre esta Subprefeitura Lapa e a Concesssionária sempre que for preciso;
V. Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato de Concessão de Uso nº 001//SUB-LA/2020 e do plano de ocupação proposto pela Concessionária;
VI. Receber todos os documentos e dúvidas encaminhados pela Concesssionária;
VII. Subsidiar as decisões do Exma. Sra. Subprefeita mediante os relatórios de acompanhamentoe demais manifestações da Comissão;
VIII. Executar as atividades e ações necessárias ao andamento do contrato.
Artigo 3º - A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Renato Astorino - RF 879.481.2
II – Mariane Simões Pereira - RF 727.941.8
III – Thauani Helisa Ruiz Domingos - RF 858.591.1
IV- Rogério Marin - RF 776.782.0
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 19/2021/SUB-LA/GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo