Estabelece a subordinação da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano diretamente ao Gabinete do Subprefeito.
PORTARIA Nº 30/2019/SUB-LA/GAB
O Subprefeito da Lapa, da no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento da estrutura organizacional da Subprefeitura, para que a mesma tenha condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes serão transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n°57.576/2017 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Subprefeito, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;.
RESOLVE:
I – Estabelecer a subordinação da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano diretamente ao Gabinete do Subprefeito.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo