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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 26 de 5 de Outubro de 2021

Delega ao servidor que especifica, até ulterior deliberação, competência para expedir Termo de Aceite para filmagens e gravações na jurisdição da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 026/2011/SUB-LA/GAB

A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de atender aos procedimentos para expedição de Termo de Autorização para utilização do logradouro público conforme Cadastro Único de Filmagem e Gravação diante a legislação aplicável, em especial o Decreto Municipal 49.969/2008;

CONSIDERANDO as normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 56.905/2016.

CONSIDERANDO os limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 bem como o Decreto Municipal n° 34.741/94.

CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõe a estrutura organizacional da Subprefeitura;

RESOLVE:

1. DELEGAR ao Servidor Diego da Silva França, R.F. 890.205-4 até ulterior deliberação, competência para expedir Termo de Aceite para filmagens e gravações na jurisdição da Subprefeitura Lapa.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo