Constitui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Subprefeitura Lapa.
PORTARIA Nº 18/2023-SUB-LA/GAB
O Subprefeito da Lapa, ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º – CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Subprefeitura Lapa, a qual ficará responsável por todos os atos necessários para processar licitações, nas modalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93, conforme previsto no Decreto Municipal n. 62.436/2023 que confere nova redação ao artigo 153 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, designando os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atribuições normais:
I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1
Erika de Maio Martins – RF 747.224.2 – Presidente
Parágrafo 1º - Fica designado como Presidente Suplente o servidor:
Marcelo Antunes - RF - 645.409.7 – Presidente Suplente
Parágrafo 2º - Ficam designados como integrantes da Equipe de Apoio os servidores:
Joelma Xavier de Almeida Aguiar – RF 796.195-2 – Membro
Marta Santos Oscar da Costa – RF 737.297-3 - Membro
Miguel dos Santos Coqueiro – RF 559.484-7 – Membro
Cristina Minakava - RF 810.560-0 - Membro
Carlos Eduardo Cardacci Filho -RF 922.236-7 Membro
Clayton Salviano - RF 921.683-9 - Membro
Art. 2º – O presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.1 poderá convocar, sempre que necessário, servidores que atuam diretamente nas áreas vinculadas ao objeto de licitação para apoio técnico durante as sessões públicas.
Art. 3º – Caberá ao Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente Suplente.
Art. 4º - O Presidente Suplente, quando não substituindo o Presidente da Comissão atuará como membro da Equipe de Apoio.
Art. 5º - As deliberações da Comissão para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão, Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública somente poderá deliberar quando composta pelo Presidente Titular ou Suplente e no mínimo três membros.
Art. 6º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo