Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano para a Subprefeitura da Lapa.
PORTARIA Nº 14 /2026 – SUB-LA / GABINETE
O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto 64.862, de 22 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
1 – As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.
2 – O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2026 e, na segunda, os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2026.
3 – As Coordenadorias, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.
4 – A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer na proporção de uma hora por dia, entre 04 de novembro de 2026 a 30 de novembro de 2026, para quem folgar na semana do Natal ou Ano Novo .
5 – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
6 – A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.
7 – O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.
8 – Não poderá participar do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
9 – O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá seu horário normal de funcionamento.
10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de Outubro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo