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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 84 de 4 de Outubro de 2022

Delega ao titular do cargo de Chefe de Gabinete desta Prefeitura, até ulterior deliberação, competência para autorizar e decidir sobre os assuntos que especifica.

PORTARIA Nº 084 /SUB-FB/GAB/2022

O Subprefeito da Freguesia /Brasilândia, no uso das competências

CONSIDERANDO; a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura ,

RESOLVE:

1- Delegar ao titular do cargo de Chefe de Gabinete desta Prefeitura, até ulterior deliberação, competência para autorizar e decidir sobre:

a)- Folha de Frequência Individual- FFI, decidir sobre convocação de servidores para prestação de horas suplementares de trabalho, bem como a cessação da convocação, prevista no artigo 6º do Decreto nº 34.781/94;

b)- Decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;

c)- Férias, prevista nos artigos do Decreto 50.687/2009

d)- Documentação encaminhamentos e tramitações interna.

2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo