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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 64 de 2 de Junho de 2026

Institui, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – CACARF, e designa seus membros.

Portaria

 

Institui, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional – CACARF, e designa seus membros.

 

PORTARIA SUB-FB Nº 064, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989/1979;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 23.483/1987;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto nº 23.483/1987, bem como o disposto no Decreto nº 64.014/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e adequação das atividades atribuídas aos servidores readaptados, em observância às restrições médicas estabelecidas em laudo pericial;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - CACARF na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, que será composta pelos seguintes servidores:

I – Diego Máximo Secanho, RF nº 793.371.1, Assistente Administrativo de Gestão, na qualidade de interlocutor de readaptação funcional;

II – Rosa Maria Contratesi de Melo, RF nº 793.370.3, Assistente Administrativo de Gestão, na qualidade de representante da SUGESP;

III – Simone de Carvalho Pereira Araújo, RF nº 799.607.1, na qualidade de representante da carreira de Assistente de Suporte Operacional;

Art. 2º - Compete à Comissão:

I – analisar e validar as atividades atribuídas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional, observadas as restrições médicas;

II – sugerir alteração da unidade de trabalho, nas hipóteses previstas no artigo 80 do Decreto nº 64.014/2025, quando necessário, visando ao melhor aproveitamento do servidor e à preservação de sua saúde;

III – reavaliar, a pedido do servidor em readaptação funcional, as atividades designadas, nos termos do artigo 86 do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 3º - Após a análise da Comissão, o resultado será apresentado ao servidor para ciência, e o processo administrativo será remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, para publicação do laudo no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 81 do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 4º - A Comissão deverá contar, obrigatoriamente, com a participação de, no mínimo, 1 (um) membro da unidade de recursos humanos da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme previsto no artigo 77, §1º, inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 5º - Caso a readaptação funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta daquelas representadas pelos membros designados nesta Portaria, a composição da Comissão deverá ser revista, a fim de assegurar o cumprimento do disposto no artigo 77, §1º, inciso III, do Decreto nº 64.014/2025.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando houver, na Comissão, membro pertencente ao mesmo quadro do servidor readaptado.

Art. 6º - Os membros designados exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias dos cargos e unidades de lotação.

Art. 7º - A atuação dos membros da CACARF/SUB-FB não gerará remuneração adicional, nos termos do Decreto nº 64.014/2025, nem dará direito à concessão de créditos para eventos de carreira.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANA PAULA CALVO FARIAS

Subprefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo