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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 33 de 25 de Abril de 2019

Constitui um grupo de trabalho para operação de área de risco a ser realizada no âmbito da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, com a finalidade de fiscalizar as moradias instaladas irregularmente em área classificada de risco no Jardim Paraná.

PORTARIA Nº 033 / SUB-FB/GAB/2019.

SANDRA CRISTINA LEITE SANTANA,Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO; a formalização dos trabalhos de interdição preventiva em áreas de risco;

RESOLVE:

Constituir um grupo de trabalho para operação de área de risco a ser realizados no âmbito desta Subprefeitura, onde terá autonomia nos procedimentos e prioridades totais nas ações e demandas necessárias, visando à execução plena de seus trabalhos, com a finalidade de fiscalizar as moradias instaladas irregularmente em área classificada de risco no Jardim Paraná.

Este grupo está sendo conduzido pelo chefe de Gabinete desta Subprefeitura Senhor ALMIR PINTO, com reuniões quinzenais.

O referido grupo ora criado para o período de Novembro/2018 à Dezembro/2019 será composto pelos seguintes servidores:

Divisão de Defesa Civil FB

Manoel Mathias do Nascimento                                      RF.847.306.4

Supervisão de Habitação

Thayla Peral Morais                                                        RF.840.574.3

José Roberto da Silva                                                     RF.579.696.2

Márcia Araujo da Silva Melo                                          RF.627.198.7

Coordenadoria de Projetos e Obras

Juliana Lins Viana                                                          RF.810.468.9

Norberto Luiz Schreiner Mayer                                      RF.731.378.1

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Edilson Raduan                                                              RF.734.781.2

Tatiana Santos Veríssimo de Lima                                  RF.853.854.9

Apoio Operacional

Gilmar Leite                                                                    RF.575.826.2

Ivanilda Lima                                                                  RF.843.174.4

Wilson dos Santos                                                           RF.570.783.8

Deverão apresentar relatórios circunstanciados das ações e procedimentos adotados e executados pelo grupo, sob a responsabilidade da Supervisora de Habitação.

Esta portaria entrara em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo