Dispõe sobre a compensação dos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020.
Portaria nº 18/SB-FB-2020
A Subprefeita de Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o Decreto 59.213, de 12 de fevereiro de 2020 no Artigo 3º suspendeu o expediente na Administração Direta e Fundacional. Dispõe sobre a compensação dos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020 RESOLVE:
1. A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020 deverá ocorrer conforme segue:a) 20 de abril: compensação nos dias 01 a 10 de abril de 2020, b)12 de junho: compensação nos dias 01 a 10 de junho de 2020,
c)10 de julho: compensação nos dias 29 de junho a 08 de julho de 2020.
2. A compensação deverá ser na proporção de 1 (uma) hora/dia, e a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
3. Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.
4. As chefias imediatas deverão acompanhar a efetiva compensação.
5. A suspensão do expediente nos dias acima mencionados acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.
6. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo