Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
Portaria nº 111 /SB-FB2019
O Prefeito Regional da Freguesia do Ó/Vila Brasilândia no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
A SENHORA SUBPREFEITA SANDRA CRISTINA LEITE SANTANA, DA PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.643 de 28 de fevereiro de 2019, e a possibilidade de organizar processo compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho para o Recesso de Fim de Ano,
Resolve:
1. O recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, será adotado no âmbito desta Subprefeitura mediante a formação de duas turmas de trabalho que revezarão nas semanas de natal e fim de ano, mantendo-se normal o horário de atendimento ao Público.
2. O recesso compensado corresponderá, na primeira semana de 23 a 27 de Dezembro de 2019 e na segunda semana de 30/12 a 03/01/19. Os Coordenadores, Supervisores e Chefias devem organizar as turmas de trabalho de forma a não causar prejuízo às atividades de cada unidade, inclusive indicando quem ficará responsável na ausência do titular. Cabe às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas unidades.
3. O total a ser compensado será de 24 horas referentes a suspensão dos dias 23, 26 e 27 de dezembro, tendo em vista o ponto facultativo de 24/12/19, e de 24 horas referentes ao recesso da semana comemorativa de fim de ano, compreendidos os dias 30/12, 02/01/20 e 03/01/20, observando-se igualmente o ponto facultativo de 31/12/2019.
4. Compensação: Para a primeira turma, ou seja: semana do Natal, a compensação ocorrerá a partir de 18/11/19 até 20/12/2019. Para a segunda turma, ou seja: semana do Ano Novo, será a partir do dia 11/12/19 até 20/12/2019 e de 07/01/2020 a 29/01/2020.
5. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
6. O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
7. Os servidores deverão comparecer obrigatoriamente, na semana que estiverem escalados, pois não haverá concessão de Falta Abonada.
8. Em caso de afastamento para servidor no período da compensação, deverá retomar assim que retorne ao trabalho normalmente.
9. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, em ambos os casos, acarretará os descontos pertinentes e se total, também o apontamento de faltas ao serviço.
10. Os servidores que participarem das ausências compensadas, terão desconto das verbas pagas tais como VT, VR, Vale alimentação e outras, conforme Art. 12 do Decreto nº 58.085.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo