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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 35 de 14 de Dezembro de 2022

Constitui a Comissão Especial para avaliação de veículos apreendidos no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Cidade Tiradentes.

PORTARIA Nº 035/SUB-CT/GAB/AJ/2022

LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Portaria nº 61/SMSP/2011, de 18 de outubro de 2011, que definiu o Procedimento Operacional Padronizado - POP 001/2011 , referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas, bem como pelo Decreto Municipal nº 51.832/2010, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal e em cumprimento a Lei Municipal nº 13.478/2002 e atualizações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial Integrada composta pelos servidores relacionados abaixo.

MEMBROS:

ALFREDO FRANCELINO FALJANA - RF nº 753.913-4

DANIELLE FIGUEIREDO CAÇÃO CARLETTI - RF nº 728.155-2

ANA CAROLINA ADRIANO - RF 725.197-1

MARCELO ROSA DAVILA - RF nº 732.736-6

EVERTON ALVES DE SOUZA - RF nº 740.487-5

MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA - RF nº 841.240-5

Art. 2º - Publique-se.

Art. 3º - Encaminhe-se à Comissão para início dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 008/SUB-CT/GAB/2021

São Paulo, 14 de dezembro de 2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo