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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 29 de 3 de Setembro de 2019

Constitui Comissões Permanentes de Licitação com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

PORTARIA Nº 29/SUB-CT/G/2019

Republicar na íntegra para alterar o nome do Assessor Jurídico conforme Título de Nomeação publicado em DOC de 30 de outubro de 2019, fls. 05, 3ª coluna.

O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, RF 851.718.5, no uso de suas atribuições legais, sobretudo do inciso XXIV, artigo 9º da Lei Nº 13.399 de 1º de agosto de 2002

RESOLVE:

1- Constituir a Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente e Pregoeiro:

Lúcia Maria Amorim de Almeida – RF 716.988-4

Membros:

Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1

Romana Souza de Oliveira Spigariol R.F. 793.361.4

Ricardo Alves de Andrade RF 689.423-2

Leonardo Heck de Melo – RF 793.436-0

Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans - RF 728.957-4

2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 – CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente e Pregoeiro:

Caio Vinicius da Rocha Fujita - RF 859.585.2

Membros:

Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5

Luiz Antonio de Souza Sá, R.F. 531.340.6

Helen Teixeira da Costa R.F. 734.672.7

André Soares Barros – RF 859.612.3-1

Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans - RF 728.957-4

3 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF - desta Subprefeitura, podendo reunirem-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes.

4 - Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação – CPL s, indistintamente.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 041/GABINETE/PR-CT/2017.

São Paulo, 07/11/2019

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LUCAS SANTOS SORRILLO

Subprefeito-CT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo