Constitui Comissões Permanentes de Licitações – CPL com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
PORTARIA Nº 021/SP-CT/G/2022
ASSUNTO: Constitui Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, RF 851.718.5, no uso de suas atribuições legais, sobretudo do inciso XXIV, artigo 9º da Lei Nº 13.399 de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE
constituir:
1- Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL-1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições conforme a Lei 8.666/93, art. 6º, inciso XVI e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro: Lúcia Maria Amorim de Almeida – R.F. 716.988-4
Presidente Suplente: Helen Teixeira da Costa – R.F. 734.672.7
Membros: Leonardo Heck de Melo – RF 793.436-0, Ricardo Alves de Andrade – R.F. 689.042-3,
Edvaldo Ferreira de Alencar – R.F. 728.626-1.
Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957.4
2- Comissão Permanente de Licitação nº 02 – CPL – 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições conforme a Lei 8.666/93, art. 6º, inciso XVI e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente e Pregoeiro: Lucas Gomes da Silva – R.F. 717.865-4
Presidente Suplente: Everton Alves de Souza - R.F. 740.487-5
Membros: Marcelo Rosa Dávila – R.F. 732.736.6, Wiliam Marques Godinho – R.F. 819.858-6,
Anderson Malaquias Rato – R.F. 733.043-0.
Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957-4
3- As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação do Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, podendo reunirem-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes.
4- Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação – CPL, indistintamente.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 017/GABINETE/SUB-CT/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo