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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 121 de 14 de Agosto de 2026

Institui e regulamenta o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar e cria a Equipe de Gestão de Integridade, designa responsáveis e estabelece suas atribuições.

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001388-0

 

                                                                                                   PORTARIA Nº 121/SUB-AD/GAB/2026

 

O SUBPREFEITO DE CIDADE ADEMAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002,

 

Institui e regulamenta o Núcleo de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar e cria a Equipe de Gestão de Integridade, designa responsáveis e estabelece suas atribuições.

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas firmado pela Subprefeitura Cidade Ademar em 16 de maio de 2025 (doc. Inf. SEI nº 125791014), constante do Processo SEI nº 6067.2025/0009131-6, disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM para implementação do sistema de controle interno nos órgãos da Administração Municipal meio da Portaria nº 117 de 14 de agosto de 2020 que institui Programa de integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito desta Subprefeitura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar, o Núcleo de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.

 

Art. 2º O Núcleo de Controle Interno será coordenado pelo Responsável pelo Controle Interno – RCI, designada pela Administração da Subprefeitura, a servidora: MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS – RF: 928.069-3.

 

§1º Fica designada como Suplente do Responsável pelo Controle Interno, para substituição em impedimentos ou afastamentos: ANA DALVA DA COSTA RIBEIRO – RF: 929.414-7.

 

Art. 3º Compete ao Núcleo de Controle Interno, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pela legislação vigente:

 

I – coordenar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município – CGM, do Tribunal de Contas do Município – TCM e de outros órgãos de controle e fiscalização;

 

II – monitorar o cumprimento de recomendações, determinações e orientações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

 

III – apoiar a implementação, monitoramento e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas – PIBP no âmbito da Subprefeitura;

 

IV – acompanhar fluxos e prazos de processos relacionados às demandas de controle, auditoria e fiscalização;

 

V – apoiar ações voltadas ao fortalecimento da ética, transparência, integridade e boas práticas na administração pública;

 

VI – acompanhar a implementação de gestão de riscos institucionais e de integridade, em consonância com as diretrizes da Controladoria Geral do Município;

 

VII – subsidiar a Alta Administração com relatórios, diagnósticos e indicadores que contribuam para o aprimoramento da gestão institucional;

 

VIII – acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência ativa, acesso à informação e ouvidoria, quando relacionadas ao sistema de controle interno;

 

IX – apoiar a implementação e o monitoramento das recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e fiscalizações;

 

X – propor medidas de aprimoramento dos procedimentos administrativos e de governança da Subprefeitura.

 

Art. 4º O Núcleo de Controle Interno deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, contendo informações sobre:

 

I – recomendações de órgãos de controle;

 

II – providências adotadas pelas unidades administrativas;

 

III – monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

 

IV – eventuais riscos institucionais identificados e medidas de mitigação.

 

Art. 5º As unidades administrativas da Subprefeitura Cidade Ademar deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao desempenho das atividades do Núcleo de Controle Interno, sempre que solicitadas.

 

Art. 6º O Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura Cidade Ademar será composto pelos servidores integrantes da Equipe de Gestão de Integridade, sendo constituída pelos seguintes membros:

 

I – MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS – RF: 928.069-3 - Responsável pelo Controle Interno (RCI);

 

II – ANA DALVA DA COSTA RIBEIRO – RF: 929.414-7 - Suplente do Responsável pelo Controle Interno (RCI);

 

III – JANAINA GONÇALVES DA SILVA – RF: 939.278-5 - Responsável pelo Programa de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD);

 

IV – GABRIEL FERNANDO PEREIRA – RF: 930.822-9 - Suplente do Responsável pelo Programa de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD) e Assessor de Comunicação;

 

V – CARMEN DIMA – RF 788.426- 5 – Assessora Jurídica Chefe;

 

VI – ANDREIA GARCIA BUENO DE AZEVEDO – RF: 717.920-1 – Assessora Gabinete;

 

VII – AGATHA HERMANN SEPAROVIC – RF 715.525-5 – Assessoria Jurídica.

 

Parágrafo único - Os servidores mencionados neste artigo atuarão de forma integrada no apoio às atividades de controle interno, governança, integridade institucional e monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo