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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 17 de 23 de Agosto de 2021

Institui a Comissão Especial de Resgate da História e das Tradições do bairro do Grajaú, nomeia os seus integrantes, define diretrizes e ações e dá outras providências.

PORTARIA N.: 17/SUB-CS/2021

Institui a Comissão Especial de Resgate da História e das Tradições do bairro do Grajaú, nomeia os seus integrantes, define diretrizes e ações e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS Subprefeito de Capela do Socorro, no uso das suas atribuições conferidas por lei, e,

Considerando a necessidade de resgatar a história e as tradições do bairro do Grajaú;

Considerando a necessidade de viabilizar ações destinadas a resgatar de forma cívica e democrática;

Considerando a necessidade de contar com a participação da sociedade civil organizada;

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituída a Comissão Especial de Resgate da História e das Tradições do bairro do Grajaú.

Art. 2º. – A comissão especial, será integrada por pessoas físicas e/ou entidades e instituições escolhidas livremente pelo Subprefeito, podendo ser composta por servidores da Subprefeitura, entidades defensoras da história, veículos de comunicação de mídia impressa e digital e cidadãos, escolhidos pela importância e ativa participação em ações voluntárias junto a sociedade civil organizada, com a finalidade de fomentar, disseminar e propagar a história, as tradições e a cultura da população da cidade, da população de Santo Amaro e da população do bairro do Grajaú e regiões circunvizinhas.

§ único – Os membros integrantes da comissão especial, terão atuação voluntária, sem gerar qualquer ônus à administração pública por força das suas atuações.

Art. 3º. - A Comissão Especial de Resgate da História e das Tradições do bairro do Grajaú será integrada pelos seguintes membros:

1º. – Rafael Rodrigues – Coordenação;

2º. – Cetrasa – Centro das Tradições de Santo Amaro, representado pelo seu presidente, Dr. José Carlos Bruno;

3º. – Grupo Sul News de Jornais;

4º. – Professor José Carlos Rodrigues Junior;

5º. – Gilberto Marques Bruno;

6º. – Portal GRAJAÚ TEM

Art. 4º. - As reuniões da comissão ora constituída, poderão ser realizadas de forma presencial ou tele presencial, e, serão convocadas pela coordenação do grupo e devem contar, no mínimo, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.

Art. 5º. – Caberá a comissão deliberar quais serão as ações destinadas a resgatar a história e as tradições do bairro do Grajaú e regiões circunvizinhas.

Art. 6º. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo