PORTARIA 58/12 FM
de 13 de março de 2012
Ref. Processo nº 2011-0.337.960-3
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos relativos ao cancelamento e Baixa Contábil de débitos e valores pendentes de recebimento para com o Serviço Funerário do Município de São Paulo
RESOLVE EXPEDIR AS INSTRUÇÕES A SEGUIR:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Ficam cancelados e baixados contabilmente os débitos e valores pendentes para com o SFMSP, inscritos ou não na DÍVIDA ATIVA, cujo valor originário não exceda o equivalente a 1 (uma) unidade de valor fiscal, do município de São Paulo UFM. Atualmente no valor de R$ 108, 12 (cento e oito reais e doze centavos) desde que a cobrança se revele antieconômica.
PARÁGRAFO ÚNICO
O cancelamento e baixas previstos no item 1.1 não abrangem as multas aplicadas a infrações de trânsito, como também os vales da Tesouraria.
1.2. Ficam cancelados e baixados contabilmente os vales pendentes em poder da Tesouraria decorrentes de roubos, assaltos e outros ilícitos, somente depois do ato conclusivo, emanado pela Comissão de Sindicância/Inquérito, com apreciação da Assessoria Jurídica.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.