PORTARIA 51/06 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da alínea "d", da Lei Municipal 8.383/79,
CONSIDERANDO que tem sido praxe o Serviço Funerário exigir, para a prestação de certos serviços, a apresentação de cópia autenticada de documentos pessoais;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 17.744, de 24.12.81, faculta, no parágrafo único de seu art. 3º, a apresentação de cópia simples de documentos, desde que o próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, certifique que a cópia confere com o original;
CONSIDERANDO que tal certificação não constitui autenticação, mas simples conferência ou cotejo, para uso da própria Repartição,
RESOLVE :
Art. 1º Quando, para a obtenção de serviços junto ao Serviço Funerário, o interessado apresentar o documento original exigido acompanhado de cópia simples, o servidor autárquico receptor conferirá a cópia com o original e lançará no verso o carimbo com os dizeres "confere com o original", seguido de assinatura com a devida identificação, antes de encaminhar a cópia ao setor competente.
Art. 2º A referida conferência não configura autenticação e é gratuita.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.