CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 162 de 12 de Abril de 2003

SUBORDINA A DIVISAO DE ATENDIMENTO CONVENIOS FUNERAIS, DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE PRODUCAO.

PORTARIA 162/03 - FM

DE 10 DE ABRIL DE 2003.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

R E S O L V E :

SUBORDINAR a Divisão de Atendimento Convênios Funerais, diretamente ao Departamento de Produção, revogadas as disposições em contrario.

Alterações

P 11/07(FM)-CESSA EFEITOS DA PORTARIA.SUBORDINA A SUPERINTENDENCIA