PORTARIA 162/03 - FM
DE 10 DE ABRIL DE 2003.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
R E S O L V E :
SUBORDINAR a Divisão de Atendimento Convênios Funerais, diretamente ao Departamento de Produção, revogadas as disposições em contrario.