PORTARIA 129/04 - PREF
DE 29 DE ABRIL DE 2.004
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea "d", da Lei Municipal n.º 8.383, de 19 de abril de 1.976,
CONSIDERANDO a necessidade iminente de imprimir eficácia as disposições insertas na Lei Municipal n.º 13.264, de 02/01/2002, que instituiu o PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, e no seu Decreto Regulamentador de nº 41.660, de 1º/02/2002,
R E S O L V E :
Art. 1º - Cessar os efeitos das Portarias: nº 407/03, publicada em 30.10.03 e retificada em 31.10.03, nº 430/03, publicada em 20.11.03 e nº 33/04, publicada em 04.02.04.
Art. 2º - Alterar artigo 1º da Portaria nº 71-A/02, publicada em 1º de março de 2002, passando a COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ser integrada pelos seguintes membros, e presidida pela primeira nomeada:
Nome R.F.
Rosangela Cristina Lopes Alvares 2.236/1
Viviane Santiago Oliveira 2.110/1
Doralice Aparecida Boscarato 1.806/1
Fábio F. dos Santos 2.203/1
Júlio Cesar B. da Conceição 1.565/1
Reginaldo Vitalino de L. Filho 2.270/1
Roberto de Arruda Rodrigues 2.364/1
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da citada Portaria nº 71/02.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.