REFORMULA O SERVICO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO; INSTALA O SERVICO DISQUE-FUNERARIO, PARA INFORMACOES, SUGESTOES OU RECLAMACOES.
PORTARIA 124/00 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a implantação de projeto de gestão pela qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos que favoreçam a participação da população na busca da melhoria dos serviços prestados pela Autarquia;
CONSIDERANDO a instalação de linha gratuita tipo 0800;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a aplicação do inciso XVIII, do artigo 2º, da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o encaminhamento das questões relativas a documentos que tramitam no Gabinete da Superintendência;
R E S O L V E:
1. Designar o Senhor RICARDO GURGEL MARTINS DE SIQUEIRA, para Coordenar o Serviço de Atendimento ao público.
2. O Atendimento ao público funcionará ininterruptamente, através do Disque-Funerário 0800-109850, para informações, sugestões ou reclamações.
2.1. O atendimento será registrado em ficha própria, conforme modelo.
3. O SAP-SFMSP poderá ser acionado também, para sugestões ou reclamações, por escrito, enviando para o seguinte endereço: Viaduto Dona Paulina, s/nº, baixos, CEP. 01501-020, telefax nº 232.1203, ou depositando nas urnas instaladas nos velórios, cemitérios, agências e crematório.
4. O SAP-SFMSP tem por objetivo :
a). orientar a população para contratação de funerais, fornecer endereço das agências, velórios, cemitérios localizados no Município de São Paulo, Crematório Municipal, Instituto Médico Legal, e Serviço de Verificação de Óbito,
b). receber sugestões, solicitações e reclamações da população, encaminhando-as às Unidades Competentes da Autarquia.
5. O SAP-SFMSP ficará sob a responsabilidade de um Coordenador.
6. As reclamações deverão ser autuadas e os processos encaminhados, no prazo máximo de 24:00 horas ao Departamento competente da Autarquia, através do Coordenador.
7. A Unidade ao receber as sugestões ou reclamações deverá comunicar ao Coordenador do SAP-SFMSP, no prazo de 24 horas, através de memorando numerado, as providências adotadas.
8. As reclamações que implicarem em penalidades ou abertura de procedimentos disciplinares serão processados nos termos da legislação em vigor.
9. As Unidades de Atendimento ao público, tais como: Agências, Velórios, Administrações de Cemitérios e Crematório deverão instalar em local visível placa e urnas coletoras, conforme modelos em anexo, visando facilitar o acesso da população ao SAP-SFMSP.
9.1. Semanalmente um funcionário do SAP-SFMSP fará a retirada das sugestões/reclamações das urnas coletoras.
10. As notas de Contratação de Funeral deverão ter impresso o número do Disque-Funerário.
11. Os funcionários das Agências deverão entregar junto com a Nota de Contratação de Funeral, formulário-padrão, referente a pesquisa dos serviços prestados pela Autarquia.
12. O Coordenador do SAP-SFMSP, mensalmente, encaminhará ao Superintendente, análise criteriosa das sugestões e reclamações, estabelecendo indicadores capazes de contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados.
13. O SAP-SFMSP, no prazo de 24 horas do recebimento das comunicações referentes às medidas adotadas pelas Unidades, informará o signatário da reclamação ou sugestão, via postal, as decisões relativas ao caso, até sua solução final.
14. Manter entendimentos com a Administração Direta, Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Assembléia Legislativa e outros Órgãos Públicos assemelhados.
15. Atender o público, no âmbito do Gabinete da Superintendência;
16. Autuar processos;
17. Promover a triagem da correspondência recebida no Gabinete, encaminhando-as às Unidades da Autarquia.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo