PORTARIA 119/04 - FM
DE 15 DE ABRIL DE 2004
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o trâmite de guias de arrecadação do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E :
I - Os itens 12 e 15 da Portaria nº 161/1999, de 01 de Junho de 1999, passarão a vigorar com a seguinte redação:
12. A Seção de Artes Gráficas ficará responsável pela impressão, entrega, recebimento e remessa dos talões de Guias de Arrecadação ao Setor de Arquivo e, mensalmente, enviará relatório contendo o destino dos talões e seqüência numérica à Seção Técnica de Contabilidade.
(.....)
15. Os lotes posteriores somente serão entregues às unidades requisitantes, mediante apresentação de memorando acompanhado de todos os talonários e respectivas vias azuis já utilizadas, e prévia autorização da Seção Técnica de Contabilidade.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.