Constitui Grupo de Trabalho destinado a coordenar os serviços de remoção, transporte, velórios, agências e cemitérios, expedição de urnas e artigos suplementares, no período noturno a partir das 18H00 às 6H00, bem como nos finais de semana e feriados.
PORTARIA 118/15 - FM
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea d, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
R E S O L V E :
I CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a coordenar os serviços de remoção, transporte, velórios, agências e cemitérios, expedição de urnas e artigos suplementares, no período noturno a partir das 18H00 às 6H00, bem como nos finais de semana e feriados.
II - Ficam designados, para compor o Grupo de Trabalho que trata o item anterior, os seguintes servidores;
ALEXANDRE HENRIQUE MARQUÊS BASÍLIO - RF nº 2.814/1
ANDRÉ LUIZ COUTINHO DE SOUZA - RF nº 3.870/2
ANTONIO CARLOS PEDRO DA SILVA - RF nº 2.794/1
CELSO ONÓRIO - RF nº 3.454/2
JAIR VIEIRA COSTA - RF nº 3.570/2
JOÃO PEREIRA DE SOUSA - RF nº 1.657/2
MAURÍCIO LAURO GONÇALVES - RF nº 3.392/2
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS - RF nº 2.775/1
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 078 e 092/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo