Constitui Comissão Permanente de Processos Extraviados que atuará no âmbito da competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 52/SFMSP/2021
De 16 de agosto de 2021.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976.
RESOLVE
I – Cessar os efeitos da Portaria 048/2021, publicada em 31.07.2021.
II – Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS EXTRAVIADOS que atuará no âmbito da competência deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, como segue, integrada pelos servidores:
PRESIDENTE
RICARDO DIAS ROCHA – RF 3189/1
MEMBROS EFETIVOS
HENRIQUE TOLEDO SILZ – RF 3124/1
MIRIAN MURACA DE ANDRADE E SILVA – RF 1824/1
MARIA DA PAZ BERNARDETE VIEIRA – RF 1906/1
THAYNA ANDRES HERRERA ESTEBAN – RF 3118/1
MEMBROS SUPLENTES
ELIANE PAULA DE OLIVEIRA – RF 2057/1
DANISSE ABAD – RF 2900/1
SECRETÁRIO
SILVIO SIMPLÍCIO DE LIMA – RF 3059/2
SECRETÁRIO SUPLENTE
ISABEL CRISTINA LIMA DE MOURA – RF 3146/1
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo