Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 17.021/18.
RESOLUÇÃO Nº 017/SFMSP/2019 De 27 de novembro de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 17.021/18.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei n° 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31911300.06 Obrigações Patronais 200.000,00
200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário
33903000.06 Material de Consumo
200.000,00
200.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo