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PORTARIA SECRET.MUNIC.DESENV.ECONÔMICO E DO TRABALHO Nº 29 de 18 de Julho de 2011

CONSTITUI GRUPO DE PLANEJAMENTO-GP NO AMBITO DE SEMDET PARA ELABORACAO PROPOSTA ORCAMENTARIA PARA 2012.

PORTARIA 29/11 - SEMDET

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Portaria Intersecretarial 002/2011 - SEMPLA/SF, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 14 de julho de 2011;

RESOLVE:

I- Constituir o Grupo de Planejamento - GP, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SEMDET, composto pelos servidores a seguir elencados:

a) José Luiz Gavinelli, Assessor Especial, R.F. 778.377.9;

b) Luiz Marco Mognon, Chefe de Gabinete, R.F. 778.375.2;

c) Júlia Barbosa Brandão, Assessora Técnica, R.F. 786.822.7;

d) Hugo Duarte, Chefe da Assessoria Técnica, RF 393.063-7;

e) Fernando Cerqueira de Oliveira, Coordenador do Trabalho, RF. 757.359.6;

f) José Luiz do Prado, Supervisor Geral de Qualificação, RF. 782.677.0;

g) José Alexandre Sanches, Coordenador de Desenvolvimento Econômico, R.F.750.718.6;

h) Neusa Maria Sacchi, Supervisora Geral de Administração e Finanças, RF. 797.431.1;

i) Maria Aparecida Bataier, Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, R.F. 691.296.6;

j) Sandra Rodrigues Fernandes, Assessora Técnica, RF. 743.889.3;

l) Rogério Koishi Utida, Supervisor Técnico, RF: 777.649-7;

m).Walter Aluísio Morais Rodrigues; Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia São Paulo de Parcerias – SPP.

II - A Coordenação dos trabalhos fica a cargo do Assessor Especial, José Luiz Gavinelli e na sua ausência, do Chefe de Gabinete, Luiz Marco Mognon.

III - Fica a servidora Maria Aparecida Bataier, (mbataier@prefeitura.sp.gov.br) responsável pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, nos termos do inciso I do artigo 5° da Portaria Intersecretarial 002/2011-SEMPLA/SF .

IV – Fica o servidor Rogério Koishi Utida, responsável pelo acompanhamento do Programa de Metas.

V - Na ocorrência de afastamento legal de um dos supra designados, de modo a impossibilitar-lhe de desenvolver os trabalhos, ficará designado(a) o(a) Servidor(a), que vier substituí-lo no período de seu afastamento.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 025/2010/SEMDET/G, e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo