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PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SEPP Nº 8 de 16 de Maio de 2006

QUALIFICA COMO UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 8/06 - SEPP

JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO:

- O disposto nos Decretos Municipais nºs 45.683 e 45.712, ambos de 2005, que estruturaram e organizaram a Secretaria Especial para Participação e Parceria e

- As disposições contidas na Lei Municipal nº. 10.513/88 e no artigo 3º do Decreto Municipal nº 43.731 de 05 de setembro de 2003, que autorizam a instituição de Unidades de Serviços de Natureza Operacional pelas Secretarias,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam qualificadas como Unidades de Serviço de Natureza Operacional:

1. a Coordenadoria Municipal dos Assuntos da Diversidade Sexual;

2. a Coordenadoria Municipal do Idoso;

3. a Coordenadoria de Assuntos da População Negra;

4. a Coordenadoria da Mulher

5. a Coordenadoria de Participação Social;

6. a Coordenadoria da Juventude;

7. a Coordenadoria de Inclusão Digital, todas vinculadas a esta Secretaria Especial para Participação e Parceria.

Art. 2º - Caberá a cada uma das Unidades de Serviço de Natureza Operacional referidas no artigo 1º a instauração e formalização do processo de adiantamento bancário ou direto, ficando os respectivos Coordenadores responsáveis por seu gerenciamento.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.