CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SEPP Nº 37 de 20 de Junho de 2007

INSTITUI COMISSAO GESTORA PARA ESTRUTURACAO DAS ATIVIDADES DA A3P NO AMBITO DA SEPP.

PORTARIA 37/07 - SEPP

RICARDO MONTORO, Secretário da Secretaria Especial para Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

CONSIDERANDO os objetivos fixados nos incisos I e III do artigo 3º do Decreto 45.959 de 06 de junho de 2005, que cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Economia Sustentável;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente, propõe a inserção de critérios sócios ambientais nas atividades administrativas operacionais em todos os níveis da Administração Pública visando à diminuição dos impactos sócio-ambientais negativos das atividades governamentais; a construção de cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos; o uso positivo do poder de compra do governo; a questão do uso consciente/adequado de recursos naturais e bens materiais; o combate ao desperdício e o destino correto do lixo reciclável processado no ambiente de trabalho.

R E S O L V E:

I - Instituir a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P no âmbito desta Secretaria, que será composta por 01 Coordenador e 07 Membros:

Coordenador:

- José Eduardo M. Franco R.F. nº 755.174.6.

Membros:

- Daniel Guth Esteves R.F. nº 755.212.2

- Maria Aparecida de Laia R.F. nº 552.221.1

- Maryluci de Araujo Faria R.F. nº 746.970.5

- Elizabete Maria da Silva Missio R.F. nº 305.342.3

- Cássio Rodrigo de Oliveira Silva R.F. nº 631.650.6

- Guilherme Aranha Coelho R.F. nº 746.810.5

- Fábio Gomes Souto R.F. nº 750.237.1

II - Compete à Comissão Gestora:

1. Implantar e divulgar informações e dados sobre a A3P aos servidores da SEPP;

2. Estabelecer as metas da A3P na SEPP;

3. Propor, rever, aprimorar rotinas de trabalho e instrumentos técnicos.

??

??

??

??

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo