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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 960 de 4 de Outubro de 2007

FIXA INDICE DE ROTATIVIDADE PONTO PRIVATIVO TAXI COMUM N. 356. REVOGA P 294/06.

PORTARIA 960/07 - DTP/SMT

de 28 de setembro de 2007.

Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 356 (C.L.P 17.12.080) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.249.460-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 356 (C.L.P. 17.12.080), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua do Estilo Barroco (Subprefeitura de Santo Amaro) que conta com 03 (três) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: Rua do Estilo do Barroco, lado par, entre a Rua Bela Vista e a Rua São Sebastião, iniciando a 5,50 (cinco vírgula cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar, da Rua São Sebastião, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: Rua do Estilo Barroco, lado ímpar, entre a Rua São Sebastião e a Rua Bela Vista, iniciando a 18,0 (dezoito) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua São Sebastião, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

3º Segmento: Rua do Estilo do Barroco, lado ímpar, entre a Rua Senador Milton Campos e a Rua São Sebastião, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Sebastião, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

- Extensão total útil do ponto: 35,0 (tinta e cinco) metros;

- Capacidade do ponto: 07 (sete) vagas;

- Índice de rotatividade: 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 23 (vinte e três) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 294/2006- DTP/GAB.