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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 959 de 18 de Outubro de 2007

REMANEJA PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N.2711. REVOGA P 298/06 (SMT/DTP)

PORTARIA 959 - DTP/SMT

Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 2711 (C.L.P 24.00.188) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.249.451-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 2711 (C.L.P. 24.00.188), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua 25 de Março, (Subprefeitura da Sé), lado ímpar, entre a Rua Paula Souza e a Av. Senador Queirós, passando a iniciar a 1,5 (hum e meio) metros da projeção SPU ilegível existente na confluência com a Av. Senador Queirós, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 04 (quatro) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 151.0054-07-3.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 298/2006 DTP/GAB.

Portaria n.º 958/07, de 28 de setembro de 2007.

Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 2302 (C.L.P 11.04.022) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.252.085-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 2302 (C.L.P. 11.04.022), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Lins de Vasconcelos, (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do nº 1156, entre a Rua Amarantes e a Rua Robertson, passando iniciar recuado 4,90 (quatro vírgula noventa) metros da projeção do meio fio da Rua Robertson, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0125/07-8.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 111/2006 DTP/GAB.