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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 95 de 19 de Abril de 2008

READEQUA O PONTO PRIVATIVO TAXI COMUM N.763

PORTARIA 95/08 - DTP/SMT

Readequa o ponto privativo de táxi comum n.º 763 (C.L.P 02.04.006) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.011.438-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Readequar o ponto privativo n.º 763 (C.L.P. 02.04.006), Terminal Rodoviário do Tietê, (Subprefeitura Santana/Tucuruvi), para estacionamento de táxi, categoria comum, que conta com 8 segmentos:

Sendo o 1 º (primeiro) e o 2º (segundo) segmentos (cabeceira) localizados junto a plataforma de desembarque, lado leste, iniciando avançado 3,0 (três) metros em relação a projeção do SPU 9/19F219 constante na calçada da Rua Maria Prestes Maia, com 106,0 (cento e seis) metros ressalvados 6,0 (seis) metros de faixa de pedestres, totalizando 100,0 (cem) metros úteis de extensão, capacidade para 20 (vinte) vagas; o 3º (terceiro) segmento na Rua Eudoro Lemos, iniciando avançado em 7,0 (sete) metros da projeção da luminária 5 A8/19F248 constante do lado oposto a este, passando a contar com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas; o 4º (quarto) segmento na Rua Eudoro Lemos, iniciando recuado em 12,0 (doze) metros em relação a projeção da luminária 1 A4/19F264 constante na calçada do mesmo lado deste, com 65,0 (sessenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 13 (treze) vagas; o 5º (quinto) segmento, na Av. Zaki Narchi, iniciando na projeção do SPU s/nº constante na calçada do mesmo lado deste, e defronte a Rua Guilherme Paraence, com 80,0 (oitenta) metros de extensão, capacidade para 16 (dezesseis) vagas; o 6º (sexto) segmento na Av. Otto Baumgart, iniciando avançado 4,5 (quatro vírgula cinco) metros em relação a projeção do SPU 67/2671, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas; 7º (sétimo) segmento, na Av. Otto Baumgart, iniciando 4,0 (quatro) metros recuados da projeção de alinhamento de construção da Rua José Bernardo Pinto (Auto Shopping Cristal), constante do lado oposto a este, com 85,0 (oitenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 17 (dezessete) vagas; e o 8º (oitavo) segmento, na Av. Otto Baumgart, iniciando a 1,0 (hum) metro recuado da projeção do SPU 51/2671, com 140,0 (cento e quarenta) metros de extensão, capacidade para 28 (vinte e oito) vagas, perfazendo um total entre todos os segmentos de 545,0 (quinhentos e quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade total de 109 (cento e nove) vagas, índice de rotatividade passando a ser de 03 (três) carros por vaga, totalizando em 327 (trezentos e vinte e sete) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0005/08-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 276/2002 DTP/GAB.

Alterações

P 198/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA