PORTARIA 95/11 - DTP/SMT
de 02 de maio de 2011.
Remaneja o ponto privativo n.° 226 (C.L.P 18.04.007), para estacionamento de táxi e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.100.540-4.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 226 (C.L.P 18.04.007), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Peixoto Gomide (Subprefeitura da Sé), lado par, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Rua Antônio Carlos, passando a iniciar junto ao SPU 18/207, com 57,0 (cinqüenta e sete) metros de extensão, ressalvados 7,0 (sete) metros de faixa de pedestre, perfazendo uma extensão útil de 50,0 (cinqüenta) metros, capacidade para 10 (dez) vagas e índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 33 (trinta e três) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 191.0117/10-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 699/07 - DTP/GAB.