PORTARIA 94/12 - DTP/SMT
de 11 de julho de 2012
Aumento da capacidade e rotatividade do ponto de táxi nº 2924 (C.L.P. 17.10.079-8) Shopping Cidade Jardim e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.119.208-7.
RESOLVE:
Art. 1º Aumentar a capacidade e rotatividade do ponto privativo nº 2924 (C.L.P. 17.10.079-8), Shopping Cidade Jardim, para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura do Butantã) na Rua Joapé, com 03 (três) segmentos:
Primeiro segmento: na Rua Joapé entre a Av. Magalhães de Castro e a Rua Inocêncio Nogueira, iniciando avançado a 33,00 (trinta e três) metros da projeção do SPU 314A/39682, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas;
Segundo segmento: no interior do imóvel Shopping Center Cidade Jardim, no 2º (segundo) subsolo, constituído de 05 (cinco) vagas;
Terceiro segmento: no interior do imóvel Shopping Center Cidade Jardim, no 3º (terceiro) subsolo, constituído de 08 (oito) vagas,
Totais do ponto: capacidade para 16 (dezesseis) carros, índice de rotatividade igual a 3,625 (três vírgula seiscentos e vinte e cinco) carros por vaga, totalizando 58 (cinquenta e oito) carros.
Art. 2º - O ponto de táxi terá sua operação básica na área do estacionamento do Shopping Cidade Jardim, com 13 (treze) vagas, conforme estipulado através do desenho da Arquitetura Executiva do Empreendimento Cidade Jardim fls. 501-1 revisão 36 arquivo CID-SH-ARQ-PE-501-255-FI-R35.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 024/2010-DTP.G.