CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 91 de 21 de Abril de 2006

FIXA INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1159 (C.L.P. 20.04.013).

PORTARIA 91/06 - SMT/DTP

Fixa o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 1159 (C.L.P. 20.04.013), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.030.738-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n° 1159 (C.L.P. 20.04.013), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Marquês de Itu, (Subprefeitura da Sé), altura do n° 1008, entre a Rua Aureliano Coutinho e a Rua Martim Francisco, iniciando a 06,0 (seis) metros do alinhamento de construção da Rua Martim Francisco, com 30,0 (trinta) metros de extensão, ressalvados 05,0 (cinco) metros de guias rebaixadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 25,0 (vinte cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas e índice de rotatividade igual à 03 (três) carros por vaga.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se - à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria 061/85 - SMT/GAB.

PORTARIA 91/06 - SMT/DTP

Fixa o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 1159 (C.L.P. 20.04.013), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.030.738-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n° 1159 (C.L.P. 20.04.013), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Marquês de Itu, (Subprefeitura da Sé), altura do n° 1008, entre a Rua Aureliano Coutinho e a Rua Martim Francisco, iniciando a 06,0 (seis) metros do alinhamento de construção da Rua Martim Francisco, com 30,0 (trinta) metros de extensão, ressalvados 05,0 (cinco) metros de guias rebaixadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 25,0 (vinte cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas e índice de rotatividade igual à 03 (três) carros por vaga.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se - à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria 061/85 - SMT/GAB.

Alterações

P 63/08(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA