PORTARIA 90/11 - DTP/SMT
Extingui o ponto privativo de táxi nº 1107, (C.L.P. 09-08.001-5) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.093.923-3.
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, o ponto privativo nº 1107, (C.L.P. 09-08.001-5), categoria comum, para estacionamento de táxi (Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba), na Rua Paraibuna, lado par, entre a Rua Ituverava e a Rua Ibitirama, iniciando a 3,0 (três) metros avançados da projeção do SPU 45/3408, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três), carros por vaga, totalizando 15 (quinze) carros, conforme projeto NUMENC nº 911.0081/11-9.
Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a retirada da respectiva sinalização vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 244/2002-DTP.G.