PORTARIA 90/06 - SMT/DTP
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n° 2844 (C.L.P. 20.12.015), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.300.497-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n° 2844 (C.L.P. 20.12.015), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Mergenthaler (Subprefeitura da Lapa), lado ímpar, próximo ao n° 1001, entre a Rua Othão e a Rua Bruno Bauer, iniciando a 38,5 m da projeção do alinhamento de construção lado ímpar da Rua Othão, com 15 m de extensão, capacidade para 03 vagas, índice de rotatividade igual a 03 carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0035/06-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se após a implantação da sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 90/06 - SMT/DTP
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n° 2844 (C.L.P. 20.12.015), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.300.497-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n° 2844 (C.L.P. 20.12.015), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Mergenthaler (Subprefeitura da Lapa), lado ímpar, próximo ao n° 1001, entre a Rua Othão e a Rua Bruno Bauer, iniciando a 38,5 m da projeção do alinhamento de construção lado ímpar da Rua Othão, com 15 m de extensão, capacidade para 03 vagas, índice de rotatividade igual a 03 carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0035/06-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se após a implantação da sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.