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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 9 de 29 de Janeiro de 2008

REDUZ O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 941

PORTARIA 9/08 - DTP/SMT

Reduz o ponto privativo de táxi comum n.º 941 (C.L.P 12.04.018) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.321.392-6.

RESOLVE:

Art. 1º - Reduzir o ponto privativo n.º 941 (C.L.P. 12.04.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Humberto I, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua França Pinto e a Rua Major Maragliano, passando a iniciar a 50,0 (cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua França Pinto, finalizando a 10,0 (dez) metros dessa mesma projeção, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, ressalvados 6,50 (seis vírgula cinqüenta) metros de guia rebaixada, perfazendo 33,50 (trinta e três vírgula cinqüenta) metros de extensão útil, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0155/07-4.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 268/2000 DTP/GAB.

Alterações

P 219/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA