PORTARIA 89/06 - SMT/DTP
Reduz o ponto privativo de táxi comum n° 2010 (C.L.P. 17.14.016), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.022.038-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o ponto privativo n° 2010 (C.L.P. 17.14.016) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bento Branco de Andrade Filho (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Eng° Antônio Faggion e a Av. Mário Villas Boas Rodrigues, iniciando recuado em 25,0 (vinte e cinco) metros do PC (ponto de curva) do meio fio da entrada à indústria instalada no n° 488 da via, passando a contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n° 911-0016/06-6.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se após a implantação da sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n° 234/2005-DTP/GAB.
PORTARIA 89/06 - SMT/DTP
Reduz o ponto privativo de táxi comum n° 2010 (C.L.P. 17.14.016), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.022.038-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o ponto privativo n° 2010 (C.L.P. 17.14.016) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bento Branco de Andrade Filho (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Eng° Antônio Faggion e a Av. Mário Villas Boas Rodrigues, iniciando recuado em 25,0 (vinte e cinco) metros do PC (ponto de curva) do meio fio da entrada à indústria instalada no n° 488 da via, passando a contar com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n° 911-0016/06-6.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se após a implantação da sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n° 234/2005-DTP/GAB.