PORTARIA 85/12 DTP/SMT
de 26 de junho de 2012.
Remanejar o ponto privativo nº 1888 (CLP 20.08.012), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.163.638-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo nº 1888 (C.L.P. 20.08.012), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Duílio, lado ímpar, altura do nº 218 (lado oposto), entre a Rua Clélia e a Rua Coriolano, passando iniciar 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Clélia, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911-0064/12-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 096/94 DTP/GAB.
PORTARIA 85/12 DTP/SMT
de 26 de junho de 2012
Remanejar o ponto privativo nº 1888 (CLP 20.08.012), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.163.638-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo nº 1888 (C.L.P. 20.08.012), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Duílio, lado ímpar, altura do nº 218 (lado oposto), entre a Rua Clélia e a Rua Coriolano, passando iniciar 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Clélia, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911-0064/12-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 096/94 DTP/GAB.